A usucapião é um instrumento previsto em lei, de aquisição da propriedade de um imóvel ou terreno, na qual uma das exigências, é o tempo, e de que ninguem seja contra a posse do requerente.
Pode ser atravês da via judicial ou extrajudicial, e tem várias modalidades, a análise do caso, vai indicar o melhor caminho possível.
A usucapião extrajudicial foi introduzida pelas leis nºs 13105/2015 e 13.465/2017, que tornou mais rápido, prático todo o procedimento, pois é feito através dos Cartórios, ou seja, Tabelião de Notas e o Registro de Imóveis.
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